MEDIDAS
DE CONTIGÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR DE TARRAFAS-CE NO COMBATE AO NOVO
CORONAVIRUS (COVID-19)
1. Apresentação/Fundamentação
Legal
Diante das recomendações da Organização
Mundial de Saúde - OMS em razão da pandemia do novo Coronavírus, dos Decretos
nº 33.510 de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo
COVID-19, e o decreto 33544 de 19 de abril de 2020 que intensifica as medidas
para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavirus, as quais continuam
sendo necessárias para o enfrentamento do avanço do mesmo, no Estado do Ceara e
do Plano de Contingencia, vem por meio deste informar medidas que devem ser
adotadas nos próximos dias acerca do funcionamento deste órgão afim de
minimizar os impactos da proliferação do citado vírus
2. Funcionamento do
Conselho Tutelar de Tarrafas-Ce durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
2.1 O Colegiado do
Conselho Tutelar realizará atendimento através dos telefones (88) 993265821
(88) 94160708 (88)994690837 (88)993587803, (88)994090596, e-mail: cttarrafas@bol.com.br e
instagram: cttarrafas.
2.2 As
conselheiras tutelares ficarão de sobreaviso para qualquer caso que exija sua
atuação em caráter de emergência;
2.3 Atendimentos presenciais em
caráter de extrema necessidade com uso de IPI’s, inclusive os casos já em
acompanhamento.
2.4 Suspensões de visitas domiciliares, exceto em casa
de extrema necessidade;
2.5 Despachar o atendimento de
denuncias de violações de direitos via remota junto ao Sistema de Garantias de Direitos, em especial as
promotorias, defensorias e autoridade policial.
2.6 Requisitar serviços e
politicas públicas por meio eletrônico ou virtual;
2.7 Ficam mantidas as escalas de
plantões nos finais de semana;
2.8 Devem ser disponibilizados
e-mail e números de telefone para facilitar a troca de mensagens com a população
bem como canais de redes sociais e institucionais;
3. Medidas de Prevenção e
Segurança para os Conselheiros Tutelares
3.1 A secretaria de Assistência
Social, órgão responsável pelas provisões deverá disponibilizar Equipamento de
Proteção Individual (EPI’s), quais sejam, álcool em gel e mascaras;
3.2 Realizar com maior
frequência a higiene dos ambientes;
Considerações
finais: O Conselho Tutelar irá realizar trabalho interno, sem o
fluxo de pessoas, visto que o plantão deverá ser realizado por telefone, bem
como preservar a população e os trabalhadores dos riscos no enfrentamento ao
COVID-19.
Maria
Clébia de Sousa
Cristianny
Arrais da Silva
Maria
Zilma Costa
Lucia
Dias de Oliveira
Rita
Gracileide Mandu de Sousa
Tarrafas-Ce, 22 de abril de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário