segunda-feira, 27 de abril de 2020

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GARANTIU CONFORTO E SOLIDARIEDADE ÀS PESSOAS QUE ESTÃO ENFRENTANDO FILAS NA LOTÉRICA.

Secretaria de Assistência Social do município de Tarrafas, ofertou um “pequeno lanche” as pessoas que estavam na fila da casa lotérica, para receberem o auxilio emergencial. Várias pessoas estão passando a noite na fila para garantir o recebimento do beneficio. Além dos beneficiários do auxilio emergencial, tem o bolsa família, aposentados e pensionistas do INSS e outros clientes da Caixa, que estão provocando uma fila gigantesca. A atitude da Secretaria de Assistência garantiu um pouco de conforto e solidariedade aos presentes. A equipe da Secretaria Municipal de Saúde, continuam orientando o distanciamento entre as pessoas que estão na fila, uso de máscaras e a higienização das mãos. Cadeiras para acomodar os tarrafenses na sombra de uma tenda, protegendo da chuva e do sol, também faz parte do apoio que a Gestão Municipal de Tarrafas, vem realizando para melhorar no acolhimento de todos que procuram a casa lotérica para receber os seus benefícios. 







BOLETIM INFORMATIVO DO CORONAVÍRUS (OFICIAL) - 27/04/2020.


sábado, 25 de abril de 2020

BOLETIM INFORMATIVO DO CORONAVÍRUS (OFICIAL) - 25/04/2020.


NOTA DE PESARES AOS FAMILIARES DE “DONA NECI”.

O Prefeito Municipal de Tarrafas, Tertuliano Martins (TAIANO), vem a público expressar as suas CONDOLÊNCIAS aos familiares de “NECI ROSA” – conhecida por todos os tarrafenses de “DONA NECI”. O município de Tarrafas perdeu mais uma filha. Que Deus reserve um bom lugar pra ela e conforte os corações de seus familiares.


quinta-feira, 23 de abril de 2020

Governo Municipal de Tarrafas manda instalar tenda para acolher as pessoas que recebem pagamentos emergenciais.

Os responsáveis diretos por estas ações são as secretarias de: Assistência Social, Obras e Infraestrutura e Saúde, do município de Tarrafas, que colocaram a tenda no local de pagamento aos usuários do Programa Bolsa Família e do auxílio emergencial do Governo Federal. Observando a enorme fila que se forma próxima ao estabelecimento bancário (lotérica), onde as pessoas ficam em situações de desconforto, (sol e chuva), a Gestão Municipal viu a necessidade de melhor acolher aquela parte tão sofrida da população.











BOLETIM INFORMATIVO DO CORONAVÍRUS (OFICIAL) - 23/04/2020.


quarta-feira, 22 de abril de 2020

CONSELHO TUTELAR DE TARRAFAS DIVULGA MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA.


MEDIDAS DE CONTIGÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR DE TARRAFAS-CE NO COMBATE AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)

1.       Apresentação/Fundamentação Legal

Diante das recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS em razão da pandemia do novo Coronavírus, dos Decretos nº 33.510 de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo COVID-19, e o decreto 33544 de 19 de abril de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavirus, as quais continuam sendo necessárias para o enfrentamento do avanço do mesmo, no Estado do Ceara e do Plano de Contingencia, vem por meio deste informar medidas que devem ser adotadas nos próximos dias acerca do funcionamento deste órgão afim de minimizar os impactos da proliferação do citado vírus

2.  Funcionamento do Conselho Tutelar de Tarrafas-Ce durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
      2.1 O Colegiado do Conselho Tutelar realizará atendimento através dos telefones (88) 993265821 (88) 94160708 (88)994690837 (88)993587803, (88)994090596, e-mail: cttarrafas@bol.com.br e instagram: cttarrafas.
    2.2 As conselheiras tutelares ficarão de sobreaviso para qualquer caso que exija sua atuação em caráter de emergência;
   2.3 Atendimentos presenciais em caráter de extrema necessidade com uso de IPI’s, inclusive os casos já em acompanhamento.
  2.4 Suspensões de visitas domiciliares, exceto em casa de extrema necessidade;
  2.5 Despachar o atendimento de denuncias de violações de direitos via remota junto ao Sistema de         Garantias de Direitos, em especial as promotorias, defensorias e autoridade policial.
  2.6 Requisitar serviços e politicas públicas por meio eletrônico ou virtual;
  2.7 Ficam mantidas as escalas de plantões nos finais de semana;
   2.8 Devem ser disponibilizados e-mail e números de telefone para facilitar a troca de mensagens com a população bem como canais de redes sociais e institucionais;
  3. Medidas de Prevenção e Segurança para os Conselheiros Tutelares
  3.1 A secretaria de Assistência Social, órgão responsável pelas provisões deverá disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI’s), quais sejam, álcool em gel e mascaras;
  3.2 Realizar com maior frequência a higiene dos ambientes;

Considerações finais: O Conselho Tutelar irá realizar trabalho interno, sem o fluxo de pessoas, visto que o plantão deverá ser realizado por telefone, bem como preservar a população e os trabalhadores dos riscos no enfrentamento ao COVID-19.

Maria Clébia de Sousa
Cristianny Arrais da Silva
Maria Zilma Costa
Lucia Dias de Oliveira
Rita Gracileide Mandu de Sousa

                                   Tarrafas-Ce, 22 de abril de 2020.




BOLETIM INFORMATIVO DO CORONAVÍRUS (OFICIAL) - 22/04/2020.


terça-feira, 21 de abril de 2020

BARREIRAS SANITÁRIAS CONTINUAM SENDO REALIZADAS EM TARRAFAS.

A vigilância Sanitária e outros profissionais ligados a Secretaria de Saúde do município de Tarrafas/CE, continuam realizando barreiras sanitárias de forma educativa e de prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19). As equipes abordam os veículos, orientando as pessoas e fazendo a higienização dos veículos. Atendendo as recomendações contidas no Decreto Municipal - Nº 015/2020, que prorrogou as medidas até dia 05 de maio. As atividades contam também com o apoio da Policia Militar do município.







BOLETIM INFORMATIVO DO CORONAVÍRUS (OFICIAL) - 21/04/2020.


MEDIDAS CONTRA O COVID-19 SÃO PRORROGADAS PELO DECRETO MUNICIPAL DE Nº015/2020.

DECRETO - Nº015/2020

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 33.544 DE 19 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, e Decreto Municipal 07 de 17 de março de 2020 que decretou situação de emergência em saúde no Estado e Município de Tarrafas. Listando diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da comunidade médica e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado do Ceará através do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, como forma de promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, bem como no Decreto Municipal nº 08 de 19 de março de 2020, e assim, conter o seu rápido avanço;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.536, de 05 de abril de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria prevista no Decreto Estadual n.° 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO ainda o impacto social decorrente da COVID- 19, o que tem feito o Estado e os municípios a promover diversas ações nessa área, especialmente em favor da população socialmente mais vulnerável, provocando preservar, ao máximo, a dignidade dessas pessoas durante esse complicado momento;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO a importância, ademais, de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença,


DECRETA:

Art. 1º Fica mantida as vedações previstas no Decreto Estadual n.° 33.519, de 19 de março de 2020 e Decreto Municipal 007 de 17 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 08 de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 05 de maio de 2020.

Art. 2° Fica mantido, durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, o regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional, sendo que cada órgão e entidade municipal disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho, deste artigo.

§ 1° O disposto neste artigo, não se aplica aos servidores da área da saúde e aos que integram os serviços essenciais, devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional.

Art. 3° - Fica mantida as barreiras sanitárias impostas no Decreto Municipal nº 13 de 09 de abril de 2020, até o dia 05 de maio de 2020.

Art. 4° - Ainda, dentro das medidas de enfrentamento já estipuladas fica a recomendação do uso de mascaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaços e locais públicos ou em estabelecimentos em funcionamento.

Art. 5° - No período de enfrentamento à COVID-19, as instituições bancárias deverão atuar seguindo as práticas de segurança recomendadas das autoridades sanitárias e de saúde, buscando evitar a disseminação da pandemia e resguardar, acima de tudo, a segurança de usuários e funcionários.

§ 1° Para atendimento ao disposto neste artigo, deverão os estabelecimentos bancários observar o seguinte:

I - obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento;

II - oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento;

III - responsabilização quanto à organização e à orientação das filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
IV - definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente;

V - estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.

§ 1° Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às lotéricas e demais unidades de atendimento bancário.

§ 2° A inobservância ao disposto neste artigo sujeitará os estabelecimentos às penalidades previstas na legislação, sem prejuízo da revogação específica de sua exclusão do disposto no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020.

Art. 6° - Para evitar a disseminação da COVID-19, as empresas que trabalhem ou que, de qualquer outra forma, viabilizem serviços de entrega em domicílio para outras empresas, inclusive por aplicativos, deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúde e da integridade de seus entregadores e clientes, promovendo, dentre outras, as seguintes medidas:

I - orientar devidamente os trabalhadores para que:

a) adotem, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença,

b) evitem o contato físico direto com os clientes ou terceiros que forem receber os produtos;

c) façam a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns;

II - fornecer para uso dos profissionais, álcool 70%, preferencialmente em gel;

III - disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho.

Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, em 20 de Abril de 2020.

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal



PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS CEARÁ.


TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito
  
CICERO PALACIO RODRIGUES
Vice-prefeito

PALOMA RODRIGUES ROMÃO
Secretária Municipal de Assistência Social


TEREZA RAQUEL PONTES DA SILVA
Técnica de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial

 ANTONIA GESICA PALÁCIO PRADO
Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Equipe:

ALBA KELLI DE MENEZES BEZERRA CALDAS
Supervisora do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS

FRANCISCO JANDERSON MATIAS DE SOUZA
Entrevistador/digitador do CadÚnico

MARIA FERNANDA DE SOUSA ALVES BRILHANTE
Coordenadora do CadÚnico

MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
Psicóloga

MARIA DO SOCORRO FERREIRA COELHO
Assistente Social

Sumário













Embasados pelas leis e decretos, em âmbito nacional, estadual e municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social formulou esse Plano de contingência, que terá como objetivo principal a orientação e a execução das atividades profissionais e atendimentos aos usuários com finalidade de garantir a continuidade dos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social no município de Tarrafas. Como também orientar de forma direcionada os profissionais que compõe o SUAS no município, respaldando-os das medidas de atuação e prevenção a serem tomadas no período em que perpassamos, medidas essas que será adotadas para a segurança da saúde individual e coletiva da população tarrafense. Assim, o presente plano ficará em vigor enquanto perdurar o período de emergência em saúde pública e estado de calamidade em decorrência da pandemia do Corona Vírus.
Portanto, o Plano Municipal de Contingência da Assistência Social do município de Tarrafas, articulado entre os profissionais do SUAS no âmbito municipal, baseado nos parâmetros de orientações das esferas de poder, buscará nortear a atuação e execução das atividades de forma segura, visando a garantia da efetivação da política de Assistência Social como serviço essencial no cenário de crise em que nos encontramos. Pois, é nesse contexto de enfrentamento a pandemia do covid-19 que devemos zelar pelas ações que fortalecem a referida política para a sociedade civil, evidenciando-a como uma via essencial para efetivação de direitos sociais.
   



Justificativa

Tendo em vista a proporção acelerada da disseminação da covid-19 e seus impactos na saúde pública, o Plano Municipal de Contingência foi elaborado com a finalidade de enfrentamento a propagação de tal pandemia, enfatizando a forma de atuação dos profissionais de forma que não exponha sua saúde e a de nossos usuários. Assim, irá fazer-se contínua a oferta de serviços, programas e projetos da Assistência Social no município de Tarrafas, atendendo a determinação do decreto nº10.282 de 20 de março de 2020 da Presidência da República em que estipula a Assistencial Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade um serviço essencial, bem como em consideração ao decreto municipal nº012 de 06 de abril de 2020 em que determina Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia.  
Assim, com ênfase na essencialidade da Polícia de Assistência Social, a Secretaria municipal de Assistência Social – SAS, na busca de fortalecimento e promoção continuidade dos serviços, programas e projetos atenderá de forma facilitadora para os seus usuários, como também de forma cautelosa em relação ao cuidado a saúde de todos. Par isso, no decorrer desse plano, estará descritos as ações e medidas tomadas que irá reger o funcionamento dos atendimentos no período de enfrentamento a pandemia, todas essas ações serão tomadas embasadas pelas determinações listadas abaixo:


Declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS da Emergência em Saúde Pública de importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo novo Corona Vírus (COVID 19) em 30 de Janeiro de 2020.

Portaria nº 188 de 3 de Fevereiro de 2020 – Ministério da Cidadania.

Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020 – Presidência da República.

Declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, da Pandemia pelo novo Corona Vírus (COVID 19) de 11 de Março de 2020.

Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020 – Decreto Estadual do Governo do Estado do Ceará.

Decreto legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020 -Senado Federal.

Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 20202 – Presidência da República.

Portaria 337 de 25 de Março de 2020 – Ministério da Cidadania.

Decreto Estadual nº 33.532 de 30 de Março de 2020 Decreto Estadual do Governo do Estado do Ceará.

Portaria 54 de 01 de Abril de 2020 – Ministério da Cidadania.

Portaria Conjunta nº 1 de 2 de Abril de 2020 -Ministério da Cidadania.

Decretos Municipais nº 07 de 17 de março de 2020, nº 08 de 19 de março de 2020, nº09 de 29 de março de 2020, nº10 de 05 de abril de 2020  e demais alterações posteriores.

Estratégia de atendimento à população no órgão gestor, nos serviços, programas e benefícios e Horário e Forma de Expediente dos Trabalhadores do SUAS:


Com consonância as orientações já esplanadas, toda terça-feira de cada semana, o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS estará aberto no horário de 7h as 16h (com intervalo para almoço de 12h as 13h), onde atenderá os usuários de forma remota e presencial, será realizada uma triagem para identificação da demanda e grau de importância para que seja tomada as medidas cabíveis para cada necessidade. Assim, após identificação de demanda o usuário será encaminhado para o atendimento no setor correspondente, a decisão se o atendimento se fará de forma remota ou presencial será por meio do grau de importância da demanda. Assim, o atendimento que se puder realizar-se de forma remota ocorrerá de segunda a sexta no horário de 8h às 15h pelo whatsapp de cada equipe de referência. Se a demanda necessitar de atendimento presencial, será realizado o agendamento com o setor correspondente. O atendimento presencial será agendado para toda terça feira de cada semana no período 7h às 16h ( com intervalo para almoço de 12h às 13h), atentando-se para os cuidados de higienização e proteção individual.

O encaminhamento se dará aos seguintes setores:
DEMANDA
SETOR
EQUIPE DE REFERÊNCIA
REMOTA
PRESENCIAL
PSB
CRAS
·           RAQUEL (Psicóloga)
·      SOCORRO (Assistente Social)
(88) 99996-3633

(88) 99491-5371
POR AGENDAMENTO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
COORDENAÇÃO
·      ALBA KELLI
(88) 99296-0274
-
BENEFÍCIOS ENVENTUAIS
CRAS
·      SOCORRO (Assistente Social)
(88) 99491-5371
POR AGENDAMENTO
CADASTRO ÚNICO/ PBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS / SETOR DO CADÚNICO E BOLSA FAMÍLIA
·      FERNANDA
·      JANDERSON
(88) 99308-1444
(88) 99416-6621
POR AGENDAMENTO

Se o horário de atendimento não corresponder à quantidade de demandas, ficará estendido o atendimento presencial na terça-feira e quarta-feira de cada semana nos horários de 7h às 16h ( com intervalo para almoço de 12h às 13h), podendo ter alteração dos dias de atendimento de acordo com a necessidade da população do município de Tarrafas.

Medidas de Prevenção e Segurança para os Profissionais do SUAS, no Orgão Gestor.

Como determinado no Decreto federal 10.282/2020 e nas Portaria 337 e 54 de 2020 do Ministério da Cidadania, será adotadas todas as medidas de prevenção no atendimento e promoção de serviços. A gestão atuará sem atendimento ao público, salvo em situações de extrema necessidade. A comunicação entre os profissionais se dará de forma remota, seja ela individual ou coletiva quando necessitar de reuniões. Assim, o sistema adotado é Home Office, estando os profissionais exercendo suas atividades em domicílio. Quando necessário é que os mesmos irão a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS. Porém, se e quando necessário os profissionais estarem na sede da secretaria será arquitetada uma dinâmica de trabalho em que os mesmos manterão o distanciamento mínimo de 2m entre si, como também será disponibilizado EPI’s para uso obrigatório no horário de trabalho. Além de tais ações, será garantida a higienização do local conforme as recomendações do Ministério da Saúde.  

No Atendimento aos Usuários

Durante o período de atendimento os trabalhadores do SUAS deverão estar equipados por EPI’s, mantendo os cuidados com os mesmos. Os atendimentos presenciais serão agendados com intervalo de tempo entre eles para evitar aglomerações, como também, será feita por parte da equipe de serviços gerais um esquema de limpeza nos locais após cada atendimento, mantendo a higienização de maçanetas, cadeiras e possíveis locais que entraram em contato físico com os usuários.
Visando uma maior proteção, o usuário ao adentrar no local de atendimento receberá um lenço de papel, para que, se necessitar espirrar ou torci, cubra a região facial.  Os profissionais que tiver contato físico com os usuários e/ou documentos dos mesmos deverá trocar o EPI e lavar as mãos com água e sabão e/ou higienizar-se com álcool 70º.



Considerações Finais

Vislumbrando o cenário de crise em que o mundo se encontra em decorrência da pandemia do Corona Vírus, observou-se que mudanças de hábitos eram fundamentais no enfrentamento e enfraquecimento da propagação do mesmo. Assim, o presente Plano, visando nortear as atuações profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, busca de forma segura, tanto para os profissionais, como para a sociedade civil em geral, garantir a promoção e execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS de forma contínua a população do município de Tarrafas.
Sem dúvidas, a Assistência Social já percorreu caminhos de lutas e de enfrentamento a mazelas para se construir da forma que se apresenta atualmente. Hoje, não seria diferente, adequando-se as necessidades postas pela disseminação e pelas consequências catastróficas que a pandemia do Covid-19 causou tanto de forma emocional, como econômica e social de forma globalizada, adotamos as medidas descritas anteriormente com o intuito de garantir a oferta de serviços, projetos, e programas sendo na mesma proporção promovido todos os cuidados necessários para a saúde de todos os profissionais que atuaram na linha de frente, com os serviços essenciais, como também de todos os usuários que necessitam, mais do que nunca, de Políticas Públicas para viabilizar o enfrentamento das mazelas sociais.
Com a esperança de erradicarmos tal problema, atuaremos de forma intersetorial com a saúde do município, para que cuidando da parte social e de patologias clinicas ao mesmo tempo, sejamos mais fortes no combate ao Covid-19. Também, será intensificada essa intersetorialidade nas campanhas de conscientização e prevenção a contaminação do vírus. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS coloca-se a total disposição na participação e parceria de ações, junto a Secretaria Municipal de Saúde,  no que for de interesse ao enfrentamento da pandemia. 
Por fim, se faz necessário, que a vigência deste plano vá além do período de quarentena, ele compreenderá todo o período de emergência e o período que forem necessárias as ações que venham a mitigar os impactos da crise gerada pelo Corona Vírus (COVID – 19) até ser considerado o retorno da normalidade.