sexta-feira, 31 de julho de 2020
Tarrafas participa de reunião remota com o CONCESTE.
Atendendo
a lei nº 12.305/2010 que define os parâmetros básicos para coleta, reciclagem,
destinação do lixo e criação dos aterros sanitários. A Secretária do Meio Ambiente
Aucioneide Alcântara, participou de uma reunião remota com a consultoria do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região do Cariri Oeste (CONCESTE), na criação do plano de
educação e gestão ambiental para implantação da coleta seletiva e reversa dos
resíduos, buscando melhorias para o município. Chegando assim, o fim do
problema com os lixões.
Tarrafas: Consórcio da Região do Cariri Oeste tem pontuação máxima.
O Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste – CONCESTE, do
qual Tarrafas faz parte, alcançou a maior pontuação no IQM 2020, conferida pelo
Governo do Estado. O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM
analisa a responsabilidade dos municípios com relação a preservação do meio
ambiente.
Em Tarrafas,
tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a Secretaria de Agricultura fazem um
trabalho voltado ao incentivo da produção, sem agressão a Natureza. As outras
secretarias também se engajam. Como por exemplo, a Secretaria de Educação, que
trabalha o meio ambiente no cotidiano escolar.
O certo
mesmo é dizer que todos estão de parabéns pelo feito. E que estas ações
permaneçam sustentáveis, para que a população tenha uma vida saudável agora e
sempre.
A Gestão
Municipal recebeu com otimismo a notícia e já pensa em intensificar programas
como a revitalização dos rios e riachos, (Bastiões, Felipe e Urucu) e as matas
nas encostas das serras e montes.
quinta-feira, 30 de julho de 2020
Tarrafas: Prefeitura constrói redes de esgotos nas ruas centrais da cidade.
Receberão este beneficio moradores das ruas José Cândido, São José e Boa Vista. Mesmo com a rede de esgoto da CAGECE, as ruas centrais apresentam ainda um problema bastante corriqueiro, que incomoda muito, que são as águas descartadas do uso doméstico e as pluviais, no período invernoso.
A Gestão Municipal vinha recebendo
reivindicações dos moradores e dos comerciantes à alguns meses. Más, somente
agora, conseguiu recursos para atender a esta demanda. A obra foi
iniciada pela Rua José Cândido, bem no centro, onde se encontra a maioria dos
estabelecimentos comerciais.
quarta-feira, 29 de julho de 2020
terça-feira, 28 de julho de 2020
NOTA DE PESARES AOS FAMILIARES DE “TICA ALVES”.
A Gestão Municipal de Tarrafas, vem a público expressar as
suas CONDOLÊNCIAS aos familiares de “Francisca Luiza
Alves”, conhecida por (TICA
ALVES), residente no sítio Patos, zona rural de Tarrafas. Colaboradora da
educação naquela comunidade. Que Deus reserve um bom lugar pra ela
e conforte os corações de seus familiares.
Governo Municipal de Tarrafas melhora o espaçamento urbano.
Várias obras aparentemente pequenas, mas importantes à
mobilidade da cidade, vêm sendo realizadas pela Gestão Municipal. Entre
elas, existe o melhoramento da ladeira que dá acesso ao bairro Bulandeira, há 20
anos cobrado pelos moradores, isto é: desde o início do bairro. As cobranças
eram para que a via fosse alargada, melhorando a condição de tráfego, evitando
acidentes. Por outro lado, os moradores das ruas Castro Alves e XV de Novembro
pediam providências porque eram prejudicados durante o inverno, pela enxurrada
que descia pela ladeira.
Agora, foi feito um trabalho de alargamento e desvio das
águas.
Pela mesma ladeira passa a maioria dos veículos que fazem a rota
para os distritos de Caiçara e Vila Nova, como ainda, a cidade vizinha de
Assaré.
Reforma deixa belíssima a Praça da Escola Emília Ferreira (obra em fase de conclusão).
Após promover a reforma da Escola Emília Ferreira no ano
passado, a Gestão Municipal de Tarrafas, realiza outra obra vinculada ao
estabelecimento e ao bairro, que é a pracinha que fica logo à frente.
A Pracinha da Emília, como é conhecida, acolhe as pessoas do Bairro Bulandeira à noite para receber a brisa noturna. No mesmo local os estudantes esperam as lotações para regressar aos seus lares após as aulas.
segunda-feira, 27 de julho de 2020
DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL É PRORROGADO ATÉ DIA 03 DE AGOSTO.
EMENTA: Prorroga o Isolamento Social e Acompanha
as Fases de Liberação das Atividades Comerciais determinadas pelo Governo do
Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.645/2020, de 03 de julho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os municípios do Estado integrantes das Regiões de Saúde do Cariri, como o Município de Tarrafas, continuarão na Fase de Transição do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, por conta dos indicadores de casos, ainda em situação de alerta, terem aumentado significativamente.
DECRETA:
Art. 1º. Prorroga Até 02 de Agosto de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que
se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas
gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.°
Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de
06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de
eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme
previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do
dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19,
na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do
dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de
pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30
de maio de 2020;
IV - proibição da
circulação de pessoas em espaços públicos, tais como parques e praças, admitida
apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e
permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à
operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e
profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos
termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral
de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que
precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte
público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao
público.
§ 3° Ficam dispensadas
do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por
alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou
tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4° Nos termos do
Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a
voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta)
anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou
de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às
pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de
proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica
àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas,
imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades
que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais
restritivo.
Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria
química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias
metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e
roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços
de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de
móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e
transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da
construção civil e da saúde;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE, em 26 de Julho de 2020.
TERTULIANO
CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito
Municipal
TARRAFAS DISTRIBUIRÁ 1.710 KITS DE MÁSCARAS.
O Governo Municipal em parceria com o
Governo Estadual, distribuirão ao todo 1.710 KITs contendo (05) máscaras de
pano. As família contempladas foram às cadastradas no CadUnico, beneficiárias
do CMIC, e inscritas no PAIF. A entrega
dos KITs será na Secretária de Assistência Social (em frente ao CRAS) de
SEGUNDA à QUARTA no horário de (07:00hs às 13:00hs). O beneficiário deverá
comparecer usando máscara e portando o seu RG e o CPF.
NÃO É NECESSÁRIO ENTREGA DE XEROX DE
DOCUMENTOS E APENAS O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER.
sexta-feira, 24 de julho de 2020
quinta-feira, 23 de julho de 2020
quarta-feira, 22 de julho de 2020
terça-feira, 21 de julho de 2020
INICIA A ENTREGA DOS KITs DA MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.
A Lei Municipal Nº404/2020, regulamentou a distribuição do KIT aos alunos da Rede Municipal de ensino.