quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

A SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS REALIZOU O CONGRESSO TÉCNICO DO 3º CIRCUITO DE VOLEIBOL TARRAFENSE

Ontem (27), realizou-se o Congresso Técnico do 3º CIRCUITO DE VOLEIBOL TARRAFENSE. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Tarrafas às 19:30hs, contou com a presença do Secretário Municipal de Esportes Erijohnson Garcia, equipe da Secretária de Esportes, Secretário Municipal de Comunicação Cícero Campos e os representantes de cada equipe inscrita. Durante a apresentação do regulamento, o secretário Erijohnson enfatizou a importância do empenho de cada equipe, na esperança de ser realizado mais uma linda festa na área do esporte. Ressaltou também, que o Prefeito Municipal Tertuliano Martins, tem demonstrado em vários aspectos, a valorização pela prática da modalidade esportiva no município de Tarrafas.

ACERVO FOTOGRÁFICO DO EVENTO











terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

INICIA O PROJETO LUTA PELA PAZ NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS

Ontem, 25 de Fevereiro, a Prefeitura Municipal de Tarrafas, através das Secretarias de Assistência Social, Esporte e Educação, iniciaram o PROJETO LUTA PELA PAZ. Projeto este que tem total apoio do Prefeito Municipal Tertuliano Martins, tendo a frente o Professor Batista. Na solenidade de abertura das atividades do projeto, contou com a presença do Secretário Municipal de Esporte Erijohnson Garcia, Secretário municipal de Comunicação Cícero Campos, professor Batista, alunos escritos no projeto e vários pais. O Secretário de Esportes ao se pronunciar, justificou a ausência do Prefeito que se encontrava em outro evento, parabenizou a todos os alunos e enfatizou a necessidade de está bem na escola para continuar participando do projeto.  

ACERVO FOTOGRÁFICO










“MENSAGEM DO PROFESSOR AOS ALUNOS”

Olá sou Professor de Kung Fu – Sanda,  estou aqui para falar primeiramente de qualidade de vida. Sanda significa Luta Livre, uma arte marcial originada da China. Nosso objetivo é trabalhar o bem estar, a forma física, mental e espiritual. Ela promove a flexibilidade, relaxamento, força muscular, equilíbrio e coordenação motora, atividades ocupacionais e de recreação. Além de defesa pessoal também é uma forma de forjar o caráter com autoconfiança mantendo respeito ao próximo, praticada por crianças, jovens e adultos. Nesta arte marcial nós trabalhamos também em nível de competidores, formando atletas com objetivo de realizar sonhos e formar campeões.





sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

EDITAL N° 001/SPS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL / VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO SUAS

LINK (PDF):  EDITAL Nº001/PSP/2019




EDITAL N° 001/SPS/2019

  

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL / VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO SUAS




O MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir possíveis carências temporárias de pessoal na atuação no Programa Criança Feliz - SUAS, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria.

1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1         O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria de Assistência Social.

1.2 O Processo de que trata o item 1.1 deste Edital destina-se a suprir carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, e também para Cadastro de Reserva (CR), de acordo com as necessidades do município para compor quadro técnico de médio.

1.3 Os cargos, exigências, vencimentos, atribuições, carga horária e quantitativo de vagas estão descritas no Anexo I deste edital.


1.4 A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Secretaria de Assistência Social para o Programa Criança Feliz.

1.5 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Proteção Social, bem como serão publicados no sítio eletrônico www.tarrafas.ce.gov.br.


2 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

2.1 A Secretária de Proteção Social de Tarrafas criou uma Comissão Organizadora, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos da seleção.


3. - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para participar do processo seletivo serão gratuitas.

3.2 As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de ficha de inscrição no período de 25 e 26 de Fevereiro  2019, no horário das 07h30min horas às 13h00min, na sede da Secretaria de Proteção Social, Rua Antonio Gonçalves Valença, 57, Centro , Tarrafas - CE .

3.3 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador (a).



3.4 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

I - Ser brasileiro (a) nato (a), naturalizado (a), ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Possuir qualificação para o cargo ao qual se pretende concorrer, com comprovante de escolaridade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

VI- Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto no Anexo I;

VII- Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função.

3.5 São considerados documentos de Identidade: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.



3.6 A apresentação dos documentos pessoais e das condições exigidas para o Processo Seletivo Simplificado será efetuada no ato da inscrição, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a).

3.7 A inscrição do (a) candidato (a) proceder-se-á através de:

3.7.1 Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras apenas para 01 (um) cargo;

3.7.2 Entrega do Curriculum Vitae ou Lattes (com as devidas comprovações), juntamente com os títulos legíveis com a apresentação dos originais e suas respectivas fotocópias (xerox), a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção junto a Secretaria de Proteção Social de Tarrafas;

3.7.3 Apresentação dos documentos pessoais do candidato, acompanhados da fotocópia (xerox), (Registro Geral, CPF, foto 3x4 recente e Comprovante de Residência emitido nos últimos três meses);

3.7.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

3.7.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.6 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.

3.7.7 Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na inscrição presencial, também não será admitida inscrição por  correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.


4 DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 05 (cinco) visitadores e a formação de Cadastro de Reservas para as funções constantes no Anexo I deste edital.

4.2 As vagas estão distribuídas na estrutura do Programa Criança Feliz - PCF, englobando as suas unidades, nos termos deste Edital.

4.3 Os (As) aprovados (as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita no anexo I deste Edital, podendo ser deslocados/as para outra unidade administrativa vinculada à Secretaria de Assistência Social para o Programa Criança Feliz a qual se submeteram ao processo seletivo a depender do interesse público, desde que respeitada a função para a qual foi selecionado (a) e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.


5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Do total de vagas previsto neste Edital serão destinados 25% (vinte e cinco por cento) aos candidatos com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

5.2 A deficiência é definida nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

5.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação do processo seletivo, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo simplificado de seleção pública para contratação temporária.

5.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação da seleção pública.

5.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

I)             no ato da inscrição preliminar declarar-se pessoa com deficiência;

II) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção junto a Secretaria de Assistência Social de Tarrafas-CE), emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.7 Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB- Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para

concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.8 Serão eliminados da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se confirme.

5.9 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.10 Não serão considerados como pessoas de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.12 O (A) candidato (a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame.


6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA


6.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

6.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae ou Lattes, conforme disposto no anexo II para nível médio valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos;

6.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá de Entrevista oral com os candidatos aptos na 1ª etapa, valendo nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;

6.2 Estarão aptos à 2ª etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação na análise da capacidade profissional.


7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE OU LATTES

7.1 A primeira fase da seleção, denominada Avaliação Curricular, possui caráter classificatório e eliminatório.
                 
7.2 O (A) candidato (a) será avaliado (a) através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

7.3 A Avaliação Curricular valerá 50 (ciquenta) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.

7.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontuação dos Títulos, Anexo II deste Edital.

7.5 Somente serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.



7.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

7.7 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
 a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou

 b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário; ou
 c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou estagiário;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

7.8 A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

7.9 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o (a) candidato (a) se vinculou.

7.10 Não serão admitidos e computados o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

7.11 Os títulos apresentados para o cargo/função a ser desempenhada deverão ter carga horária de no mínimo 20 horas.

7.12 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o/a candidato/a se inscreveu.

7.13 Cada título apresentado só será pontuado uma única vez.


8 DA ENTREVISTA

8.1 A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório, tem por finalidade observar a postura profissional, quais são os seus princípios e valores, seu comprometimento, as relações interpessoais, o trabalho em equipe e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho oferecido.

8.2 Na entrevista serão considerados os seguintes aspectos:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;
b) Aspirações e motivação para a função em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências);
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado;
h) Postura Profissional.

8.2 Não será permitido, durante a realização da entrevista, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,

bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

8.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao visitador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.

8.4 O Não comparecimento do candidato (a) implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.

8.5 Na entrevista serão abordadas temáticas ligadas ao Sistema Único da Assistência Social, Proteção Social Básica, Programa Criança Feliz, a ética profissional em atendimento.



9             DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA


9.1 O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao disposto no Anexo III deste edital.

9.2 Os resultado Parciais e definitivos Processo Seletivo Simplificado será afixada no quadro de avisos Secretaria de Proteção Social de  Tarrafas-CE, no site oficial da Prefeitura Municipal de Tarrafas-CE: www.tarrafas.ce.gov.br. 


10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, somando-se as duas etapas.

10.2 Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

10.3 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) com maior número de pontos na avaliação curricular;
d) que tenha prole.

10.4 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos (as) empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

10.5 Fica assegurado aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3.

10.6 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do (a) candidato (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


11          DOS RECURSOS

11.1 O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, conforme anexo V.

11.2 Caberá recurso das: inscrições indeferidas, da Análise e Avaliação dos Currículos e Documentação, e do resultado final dos aprovados na referida seleção pública no prazo de até 24 horas a contar da publicação do resultado.

11.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Proteção Social.

11.4 Feita à revisão e havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados, à Comissão Organizadora publicará outro Resultado Final com as alterações que se fizerem necessária.

11.5 Não serão aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

11.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração.



11.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

11.8 A COMISSÃO ORGANIZADORA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato (a).


12 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO.

12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria de Proteção Social encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Tarrafas.

12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no no endereço eletrônico: www.tarrafas.ce.gov.br.


13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Tarrafas terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.




14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado/a), não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

14.2 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo.

14.3 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, no Programa Criança Feliz, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município.

14.4 O(s) recurso(s) financeiro(s) para pagamento da(s) despesa(s) com a contratação / prestação do(s) serviço(s) correrão por conta de recurso(s) proveniente(s) do Fundo Municipal de Assistência Social através do Programa Federal Criança Feliz - PCF.

15  DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO


15.1    São condições para contratação, quando do ato convocatório:

a)     Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

15.1.2  Apresentar os seguintes documentos:




a)    Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da fotocópia (xerox) e do CPF;
b)    Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou certidão / comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
c)    Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo masculino;
d)    Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e)    Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado;
f)     Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
g)    Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
h)   Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
i)     Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente.
j)      Outros documentos exigidos no ato da Convocação.



15.2 O Município de Tarrafas-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios.


16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

16.2 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

16.3    Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima de 60,0(sessenta) pontos;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

16.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço eletrônico:
www.tarrafas.ce.gov.br.

16.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor e a Comarca de Tarrafas, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.6 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.

16.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

16.8    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

16.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de Assistência Social  pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

16.10 Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Proteção Social por um


período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

16.11 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

16.12 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.

16.13 Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

16.14 O Município de Tarrafas poderá rescindir o Contrato Administrativo antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração pública, devidamente caracterizado pela; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; falta disciplinar cometida pelo contratado e insuficiência do desempenho do contratado. 

16.16 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.

16.17 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos Comissão organizadora do certame.



Tarrafas-Ceará, 21 de Fevereiro  de 2019

Jéssica Paloma Rodrigues Romão
Secretária de Assistência Social


ANEXO I
TABELA DOS CARGOS, EXIGÊNCIA, LOCAL DE CARÊNCIA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE VAGAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019


PROFISSIONAIS DE FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO


CARGOS

EXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTOS
R$

CARGA HORARIA SEMANAL

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA




VISITADOR

ENSINO MÉDIO COMPLETO
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos; realizar visitas domiciliares; recepção dos usuários informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos serviços.




450,00


30


05


10




ANEXO II DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019

NÍVEL MÉDIO

DISCRIMINAÇÃO DO(S) TÍTULO(S)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTO(S)
OBTIDO(S)
Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio,  máximo de 01(um) curso, sendo 15 (quinze) pontos por curso.
15,0

Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 80 h/a, apresentar no máximo de 04 (quatro) cursos, sendo 2,5 (dois) pontos por cada curso apresentado;
10,0

Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 40 h/a, apresentar no máximo de 04 (quatro) cursos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada curso apresentado
8,0

Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 20 h/a, apresentar no máximo de 05 (cinco) cursos, sendo 1,4 (um e quarenta) pontos por cada curso apresentado
7,0

Experiência profissional na área de atuação e/ou em atendimento ao público e trabalho em grupos; máximo de 02 anos, sendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos para cada 06 (seis) meses;
10,0

Entrevista
50,0

TOTAL
100,0











                                 ANEXO III
CRONOGRAMA / CALENDÁRIO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE(S) DO PROCESSO (S)
DATA(S) PROVÁVEL(IS)
Publicação do Edital
22 DE FEVEREIRO
Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.
25 E 26 DE FEVEREIRO
Listagem Nominal dos Candidatos com as inscrições Deferidas.
27 DE FEVEREIRO
Prazo para interpor Recurso das Inscrições Indeferidas
28 DE FEVEREIRO
Resultado parcial dos candidatos (as) que obtiveram pontuação mínima na análise curricular, e que estão aptos a realizarem a Entrevista.
01 DE MARÇO
Prazo para interpor Recurso da Análise Curricular.
04 DE MARÇO
Resultado final dos candidatos (as) que irão realizar a Entrevista
05 DE MARÇO
Divulgação do horário e local para os candidatos realizarem a Entrevista
05 DE MARÇO
Realização da Entrevista
07 E 08 DE MARÇO
Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada
11 DE MARÇO
Prazo para Interpor Recurso do Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada
12 DE MARÇO
Resultado Final dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada
13 DE MARÇO












ANEXO IV - A QUE SE REFERE AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019


FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME ______________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO________  REGISTRO GERAL: _____________________
À Comissão Organizadora

Como candidato/a ao Processo Seletivo para a função de _______________________, interponho o presente RECURSO, pelas seguintes razões:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


                                                         
Tarrafas-Ceará, ____de _________________de 2019.

_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o/a candidato/a, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


 Foto                 3x4
 


Nº DA INSCRIÇÃO: __________________
INSCRITO PARA CARGO DE:  VISITADOR

1. NOME DO/A CANDIDATO/A
_______________________________________________________________
2. RG Nº ______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
3. CPF Nº________________4. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
5.END.PERMAMENTE:__________________________________________________________________________________________________________
BAIRRO:_________________ MUNICIPIO ___________ ESTADO________
6. TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
7. CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?
( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. _______________________________________________________________
8 TOTAL DE LAUDAS ENTREGUE: ________________________________

_____________________________     ________________________________
Assinatura do Responsável pela               Assinatura do Candidato
Inscrição

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Nº DA INSCRIÇÃO: __________________
INSCRITO PARA CARGO DE:___________________________

1. NOME _________________________________________________________________
2. RG Nº ____________________________________ 3. CPF Nº____________________
4. TOTAL DE LAUDAS ENTREGUE:  _______________________________

____________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição.