quarta-feira, 12 de agosto de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 12/08/2020.

 

Tarrafas é nota 10: Emília Ferreira foi a Escola Nota 10, premiada do Município.

Pela avaliação do SPAECE, (avaliação feita pela SEDUC), a Gestão Municipal de Tarrafas, mostrou mais uma vez, a sua responsabilidade pela educação das crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Segundo a Secretária Municipal de Educação, professora Hildete Rodrigues, este resultado vem confirmar os esforços dos professores/as, formadores/as, núcleos gestores da Rede Municipal de Ensino.

Na manhã desta terça-feira, 11, o Gestor Municipal, acompanhado da primeira-dama Paloma Rodrigues, participou da solenidade em que o Governador proclamou os resultados do SPAECE nos municípios, que este ano foi transmitido em formato remoto. O Gestor assistiu a live na CREDE 18, em Crato e ficou muito emocionado ao saber que entre as escolas Nota 10 de Tarrafas, uma foi também premiada, sendo ela a Escola de Ensino Fundamental Emília Ferreira de Oliveira. 

As escolas que brilharam com a nota máxima forão: Dona Emília Ferreira de Oliveira, (sede) 2º e 5º anos; Ricarte Pedro do Carmo (Sitio Patos), 5º ano; Francisco Elianúbio de Lacerda (Sitio Ipueiras) 2º ano; José Eutides Vila Nova, 2º (no distrito de Vila Nova). 

Para o gerente do MAIS PAIC, professor Espedito Alves (NETO), o resultado trouxe paz de espírito, porque o educador se realiza com a aprendizagem dos alunos. “Com este resultado Tarrafas se afirma no projeto brasileiro de formar cidadãos preparados e conscientes para as tarefas profissionais e sociais do futuro”, concliu.

 


terça-feira, 11 de agosto de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 11/08/2020.

 

Tarrafas: Professores da Rede Municipal de Ensino passam por formação.

 

Com a visão em melhorar o trabalho do professor, que agora vive uma nova experiência didática, ao ter que repassar os conteúdos em formato remoto, a Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas, aplicou a formação do módulo 2, para professores/as nos dias 5, 6 e 7, utilizando o sistema vídeo conferência. A formação se dividiu em 3 temas, assim sendo:  

 

Tema 01. 

- Abordagem da legislação em tempo de pandemia PARECER-Nº005/2020 

- Difrerença entre EaD e Ensnio Remoto.  

- Plano de retomada  

Formador: Professor Espedito Alves.

 

Tema 02 

- Saúde mental do professor em tempos de pandemia. 

- Sócio emocional  

Palestrante: Psicóloga Camila Costa. 

 

Tema 03 

- Precaução com a saúde, cuidados com a higiene. 

Palestrante: Enfermeira Débora. 

 

Sobre esta capacitação com foco na pandemia, a Secretária Hildete Rodrigues considera fundamental: “A nossa preocupação é com a aprendizagem do aluno. Não queremos que ele tenha prejuízo durante este tempo de incertezas. E como não existe uma doutrina que nos ofereça suporte pedagógico, então temos que nos inventar”, afirma. 

O gerente do MAIS PAIC Espedito Alves, também entende que, “o momento é preocupante para a educação, porque não é bom nem para o professor e nem para o aluno. Más, em situação como está, temos que dá as mãos. Por isso, queremos o envolvimento dos pais para apoiar e acompanhar os seus filhos. A participação da família é essencial. No entanto, quero reconhecer os esforços dos nossos professores/as e coordenadoras/es que são compromissados e criativos. Trabalho que vai garantir um resultado satisfatório, mesmo em formato remoto”, garante.  

 







segunda-feira, 10 de agosto de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 10/08/2020.

 

NOVO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL DÁ CONTINUIDADE NA FASE (1).

DECRETO-Nº0033/2020-(PDF)

EMENTA: Prorroga o Isolamento Social e Regulamenta a continuidade do Município de Tarrafas na Primeira Fase das Atividades Comerciais determinadas pelo Governo do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e


CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Legislativo n.° 545, de 08 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.700/2020, de 01 de Agosto de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a política de regionalização das medidas de isolamento social decretadas pelo Governo do Estado do Ceará por ocasião do Decreto no 33.709, de 09 de agosto de 2020 a continuidade da macrorregião do Cariri na FASE 1.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Até o dia 16 de Agosto de 2020, ficam prorrogado em todo o território do Município de Tarrafas a primeira fase do plano de retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comportamentais estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará, na forma, condições e percentuais descritos no anexo I deste Decreto.

DO ISOLAMENTO SOCIAL

Art. 2°. No período a que se refere o artigo 1º, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:

I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como parques e praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;

V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.

§ 1° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

§ 2° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.

§ 3°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.

§ 4° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

 DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS

 Art. 3º. O município de Tarrafas, integrante da Região de Saúde do Cariri, ingressa na Fase 1 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, ficando liberadas,  as atividades previstas na Tabela I, do Anexo I, deste Decreto.

§ 1° A liberação de atividades a que se refere este artigo dar-se-á conforme as regras previstas no Decreto Estadual n.° 33.617, de 06 de junho de 2020, à exceção do disposto nos §§ 7° e 8°, do seu art. 3°.

§ 2° O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde do Município de Tarrafas, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 10 de Agosto de 2020.

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS.

 

TABELA I

 

CADEIAS

TRABALHO PRESENCIAL

DETALHAMENTO

INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS

40%

Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel

 

ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS

40%

Indústria e Comércio

 

CADEIA METALMECÂNICA E AFINS

40%

Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista.

SANEAMENTO E RECICLAGEM

40%

Recuperação de materiais

 

CADEIA ENERGIA ELÉTRICA

40%

Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores.

 

CADEIA DA CONSTRUÇÃO

40%

até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40%

 

TÊXTEIS E ROUPAS

40%

Indústria e comércio

 

COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO

40%

Comércio de livros e revistas

INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO

40%

Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade,

auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório).

ARTIGOS DO LAR

40%

Indústria e comércio

 

CADEIA AGROPECUÁRIA

40%

Comercialização de flores e plantas, couros

 

CADEIA MOVELEIRA

40%

Indústria e comércio

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40%

Indústria e comércio

 

LOGÍSTICA E TRANSPORTE

40%

Comércio de bicicletas

CADEIA AUTOMOTIVA

40%

Indústria, comércio e serviços

COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS

40%

Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões.

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA

40%

Comércio de higiene e cosméticos

ESPORTE, CULTURA E LAZER

40%

Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

 

TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal