EDITAL
N° 001/SPS/2019
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL / VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DO SUAS
O
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA
PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições
para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir
possíveis carências temporárias de pessoal na atuação no Programa Criança Feliz
- SUAS, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse
público, no âmbito desta Secretaria.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e
realizado sob a responsabilidade da Comissão
de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria
de Assistência Social.
1.2 O Processo de que trata o item 1.1 deste
Edital destina-se a suprir carências temporárias de pessoal, em caráter
excepcional, e também para Cadastro de Reserva (CR), de acordo com as
necessidades do município para compor quadro técnico de médio.
1.3 Os cargos, exigências, vencimentos, atribuições,
carga horária e quantitativo de vagas estão descritas no Anexo I deste edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas
no Anexo I deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência da Secretaria de Assistência Social para o Programa Criança Feliz.
1.5 Para os atos
advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla
divulgação, serão utilizados os quadros de avisos do prédio sede da Prefeitura
Municipal e da Secretaria de Proteção Social, bem como serão publicados no
sítio eletrônico www.tarrafas.ce.gov.br.
2
- DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO
2.1 A Secretária de Proteção Social de Tarrafas
criou uma Comissão Organizadora, composta de 03 (três) membros, para acompanhar
e deliberar acerca de todos os atos da seleção.
3.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para participar do processo seletivo
serão gratuitas.
3.2 As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de ficha
de inscrição no período de 25 e 26 de Fevereiro 2019, no horário das 07h30min horas às 13h00min,
na sede da Secretaria de Proteção Social, Rua Antonio Gonçalves Valença, 57, Centro
, Tarrafas - CE .
3.3 A inscrição do (a) candidato (a)
implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que
atue mediante procurador (a).
3.4 São
requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro (a) nato
(a), naturalizado (a), ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas
condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
II - Ter, na data da
convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com as
obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
V - Possuir qualificação
para o cargo ao qual se pretende concorrer, com comprovante de escolaridade
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC;
VI- Ter disponibilidade para
o cumprimento da carga horária, conforme disposto no Anexo I;
VII- Estar em gozo de saúde
física e mental para o exercício da função.
3.5 São considerados documentos de
Identidade: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícias
Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Nº
9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por
Lei Federal tem validade como documento de identificação.
3.6 A apresentação dos documentos pessoais
e das condições exigidas para o Processo Seletivo Simplificado será efetuada no
ato da inscrição, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos
os atos praticados pelo (a) candidato (a).
3.7
A inscrição do (a) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.7.1 Preenchimento do Formulário de
Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras apenas para
01 (um) cargo;
3.7.2 Entrega do Curriculum Vitae ou Lattes
(com as devidas comprovações), juntamente com os títulos legíveis com a
apresentação dos originais e suas respectivas fotocópias (xerox), a fim de
serem conferidos e autenticados pela Comissão Organizadora do Processo de
Seleção junto a Secretaria de Proteção Social de Tarrafas;
3.7.3 Apresentação dos documentos pessoais
do candidato, acompanhados da fotocópia (xerox), (Registro Geral, CPF, foto 3x4
recente e Comprovante de Residência emitido nos últimos três meses);
3.7.4 Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a)
candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de
nascimento e órgão expedidor.
3.7.5 As
informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
(a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o
direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou
rasurados, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.6 As
inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.
3.7.7 Não será
admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por correio eletrônico ou qualquer outro meio
diverso daquele previsto neste edital.
4 DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital
visa à contratação temporária de 05 (cinco) visitadores e a formação de
Cadastro de Reservas para as funções constantes no Anexo I deste edital.
4.2 As vagas
estão distribuídas na estrutura do Programa Criança Feliz - PCF, englobando as
suas unidades, nos termos deste Edital.
4.3 Os (As) aprovados
(as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e
consoante a jornada de trabalho descrita no anexo I deste Edital, podendo ser
deslocados/as para outra unidade administrativa vinculada à Secretaria de
Assistência Social para o Programa Criança Feliz a qual se submeteram ao
processo seletivo a depender do interesse público, desde que respeitada a
função para a qual foi selecionado (a) e a jornada de trabalho que se obrigou a
submeter.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas previsto neste Edital serão
destinados 25% (vinte e cinco por cento) aos candidatos com deficiência, na
forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146,
de 06 de julho de 2015.
5.2 A deficiência é definida nos termos do art. 2º da
Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
5.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste
Edital, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de
início, ao local de aplicação do processo seletivo, aos critérios de aprovação
e todas as demais normas de regência do processo simplificado de seleção
pública para contratação temporária.
5.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência
que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita
observância da ordem de classificação da seleção pública.
5.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas às
pessoas com deficiência, o candidato deverá:
I)
no ato da inscrição
preliminar declarar-se pessoa com deficiência;
II)
encaminhar cópia simples do CPF e laudo
médico (original ou cópia autenticada pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção junto a
Secretaria de Assistência Social de Tarrafas-CE),
emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação
do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4
acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em
tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.7 Caso o candidato não anexe o laudo emitido por
médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato,
fornecido pela AMB- Associação Médica Brasileira, não será considerado como
deficiente apto para
concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.8 Serão eliminados da lista dos portadores de
necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no
requerimento de Inscrição não se confirme.
5.9 O candidato portador de necessidade especial que,
no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações
previstas neste edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
5.10 Não serão considerados como pessoas de
necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual,
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
5.11 A publicação do resultado final do Processo
Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos
os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda,
somente a pontuação destes últimos.
5.12 O (A) candidato (a)
cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da
função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que
trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100
(cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade
profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae ou Lattes, conforme disposto no anexo II para nível
médio valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos;
6.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa
consistirá de Entrevista oral com os candidatos aptos na 1ª etapa, valendo nota
máxima de 50 (cinquenta) pontos;
6.2 Estarão aptos à 2ª etapa os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação na análise da capacidade
profissional.
7.
DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE OU LATTES
7.1 A primeira fase da seleção, denominada Avaliação
Curricular, possui caráter classificatório e eliminatório.
7.2 O (A) candidato (a) será avaliado (a) através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente
comprovadas.
7.3 A Avaliação Curricular valerá 50 (ciquenta) pontos,
sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos
para a contratação.
7.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos
documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e
constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de
Pontuação dos Títulos, Anexo II deste Edital.
7.5 Somente serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos
por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
7.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil
devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
7.7 O tempo de experiência profissional deverá ser
comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de
Trabalho e Previdência Social CTPS ou
b) Certidão e/ou
declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da
instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado
público ou estagiário; ou
c) Certidão e ou
declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a
língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência
profissional no exterior; ou
d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente
máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado ou estagiário;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de
ingresso na função e na instituição.
7.8 A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A
pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como
critério de desempate.
7.9 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em
papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua
emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza
jurídica da Pessoa a que o (a) candidato (a) se vinculou.
7.10 Não serão admitidos e computados o tempo de serviço
prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência
profissional.
7.11 Os títulos apresentados para o cargo/função a ser
desempenhada deverão ter carga horária de no mínimo 20 horas.
7.12 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências
profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a
função a qual o/a candidato/a se inscreveu.
7.13 Cada título
apresentado só será pontuado uma única vez.
8 DA ENTREVISTA
8.1 A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório,
tem por finalidade observar a postura profissional, quais são os seus
princípios e valores, seu comprometimento, as relações interpessoais, o trabalho
em equipe e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho oferecido.
8.2 Na entrevista
serão considerados os seguintes aspectos:
a) Conhecimento
técnico e específico da área de atuação;
b) Aspirações e
motivação para a função em questão;
c)
Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de
conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de
pontos Fortes (competências);
f) Liderança,
Criatividade e Comunicabilidade;
g)
Planejamento/resultado;
h) Postura
Profissional.
8.2 Não será permitido,
durante a realização da entrevista, aparelhos eletrônicos, tais como iPod,
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook,
tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha.
8.3 Será eliminado do
processo seletivo o candidato que, durante a realização da entrevista, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop,
pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O
candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste
subitem deverá informar ao visitador, que determinará o seu recolhimento em
envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em
poder da comissão durante todo o período de entrevista.
8.4 O Não comparecimento do candidato (a)
implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.
8.5 Na entrevista serão abordadas
temáticas ligadas ao Sistema Único da Assistência Social, Proteção Social
Básica, Programa Criança Feliz, a ética profissional em atendimento.
9
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
PÚBLICA
9.1 O calendário das atividades e etapas
do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao disposto no Anexo III
deste edital.
9.2 Os resultado Parciais e definitivos Processo
Seletivo Simplificado será afixada no quadro de avisos Secretaria de Proteção
Social de Tarrafas-CE, no site oficial
da Prefeitura Municipal de Tarrafas-CE: www.tarrafas.ce.gov.br.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Serão aprovados os
candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos,
somando-se as duas etapas.
10.2 Dentre os
aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista
individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com
o desempenho obtido.
10.3 Ocorrendo empate
no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade;
b) que tiver maior
tempo de atuação na área requerida;
c) com maior número
de pontos na avaliação curricular;
d) que tenha prole.
10.4 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data
de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos
(as) empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
10.5 Fica assegurado aos (as) candidatos (as) que tiverem
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro
critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3.
10.6 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a
eliminação do (a) candidato (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
11
DOS RECURSOS
11.1 O recurso deverá ser interposto por requerimento
endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA, que determinará o seu processamento. Dele
deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número
da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, conforme anexo V.
11.2 Caberá recurso das: inscrições
indeferidas, da Análise e Avaliação dos Currículos e Documentação, e do
resultado final dos aprovados na referida seleção pública no prazo de até 24
horas a contar da publicação do resultado.
11.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Proteção
Social.
11.4 Feita à revisão e havendo alteração
no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento
de recursos apresentados, à Comissão Organizadora publicará outro Resultado
Final com as alterações que se fizerem necessária.
11.5 Não serão aceito recurso por via postal, fax ou correio
eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
11.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e
consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração.
11.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado,
não será apreciado, por ser intempestivo.
11.8 A COMISSÃO ORGANIZADORA constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11.9 Os recursos só poderão ser interpostos
pelo próprio candidato (a).
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a
Secretaria de Proteção Social encaminhará oficialmente o resultado final deste
Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e
homologação pelo Prefeito Municipal de Tarrafas.
12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem
anterior, os resultados serão divulgados no no endereço eletrônico: www.tarrafas.ce.gov.br.
13 DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO
13.1
Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva
técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse
público, do Município de Tarrafas terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado
final.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem de
classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as partes
(contratante e contratado/a), não gerando o fato da aprovação direito à
contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
14.2 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato
fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo.
14.3 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que
vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, no Programa Criança
Feliz, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do
Município.
14.4 O(s) recurso(s) financeiro(s) para
pagamento da(s) despesa(s) com a
contratação / prestação do(s) serviço(s) correrão por conta de
recurso(s) proveniente(s) do Fundo Municipal de Assistência Social através do
Programa Federal Criança Feliz - PCF.
15
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 São condições para contratação, quando do
ato convocatório:
a) Ter
obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
15.1.2
Apresentar os seguintes
documentos:
a) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da
carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da fotocópia (xerox) e
do CPF;
b) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título
de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou certidão / comprovante de
quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) -
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
c) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do
Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo masculino;
d) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do
Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da
Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o número da CTPS
e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado;
f) Registro
Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
g) Declarar,
por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada
por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Não
acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos
constitucionalmente admitidos;
i) Fotocópia
(xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do
Registro do Órgão de Classe Profissional competente.
j) Outros
documentos exigidos no ato da Convocação.
15.2
O Município de Tarrafas-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de
servidores (as) que residirem em outros municípios.
16
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A aprovação no Processo de Seletivo não
garante ao aprovado (a) o direito à contratação, mas tão somente à expectativa
de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da
Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a
contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
16.2 A contratação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que veda a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário
e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
16.3 Será
excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o(a)
candidato(a) que:
a) fixar em qualquer
documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar
quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;
c) descumprir quaisquer
das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da
Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar
atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima
de 60,0(sessenta) pontos;
g) perturbar a ordem dos
trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
16.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e
notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação
publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço
eletrônico:
www.tarrafas.ce.gov.br.
16.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor e a
Comarca de Tarrafas, o foro competente para julgar as demandas judiciais
decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.6 É de inteira responsabilidade do (a)
candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta
Seleção.
16.7 Não haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado pelo candidato.
16.8 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo
Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente
Processo.
16.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública,
todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de
Assistência Social pelo período de
05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
16.10 Os documentos dos (das) candidatos
(as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de
Proteção Social por um
período
de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado
final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
16.11 Nenhum documento entregue no momento
da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
16.12 Caberá ao candidato, quando
convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
16.13 Os (As) candidatos (as) estarão
sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria
requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este
horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
16.14 O Município de Tarrafas poderá
rescindir o Contrato Administrativo antecipadamente, em decorrência de fato
superveniente à administração pública, devidamente caracterizado pela; pela
extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; falta disciplinar
cometida pelo contratado e insuficiência do desempenho do contratado.
16.16 Ninguém poderá alegar desconhecimento
do Presente Edital.
16.17 Os casos omissos neste presente
Edital serão resolvidos Comissão organizadora do certame.
Tarrafas-Ceará, 21 de Fevereiro de
2019
Jéssica Paloma Rodrigues Romão
Secretária de Assistência Social
ANEXO
I
TABELA DOS CARGOS, EXIGÊNCIA, LOCAL DE
CARÊNCIA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE VAGAS DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019
PROFISSIONAIS DE FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
|
||||||
CARGOS
|
EXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
VENCIMENTOS
R$
|
CARGA HORARIA SEMANAL
|
QUANTIDADE DE VAGAS
|
VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA
|
VISITADOR
|
ENSINO
MÉDIO COMPLETO
|
Desenvolver
atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no
planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na
comunidade. Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus
dados nos formulários específicos; realizar visitas domiciliares; recepção
dos usuários informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos
serviços.
|
450,00
|
30
|
05
|
10
|
ANEXO
II DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019
NÍVEL
MÉDIO
DISCRIMINAÇÃO
DO(S) TÍTULO(S)
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
PONTO(S)
OBTIDO(S)
|
Certificado ou
Diploma de Conclusão do Ensino Médio, máximo de 01(um) curso, sendo 15 (quinze)
pontos por curso.
|
15,0
|
|
Cursos correlatos com a função a ser
desempenhada, com carga horária mínima de 80 h/a, apresentar no máximo de 04
(quatro) cursos, sendo 2,5 (dois) pontos por cada curso apresentado;
|
10,0
|
|
Cursos correlatos com a função a ser
desempenhada, com carga horária mínima de 40 h/a, apresentar no máximo de 04
(quatro) cursos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada curso apresentado
|
8,0
|
|
Cursos correlatos com a função a ser
desempenhada, com carga horária mínima de 20 h/a, apresentar no máximo de 05
(cinco) cursos, sendo 1,4 (um e quarenta) pontos por cada curso apresentado
|
7,0
|
|
Experiência
profissional na área de atuação e/ou em atendimento ao público e trabalho em
grupos; máximo de 02 anos, sendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos para cada 06
(seis) meses;
|
10,0
|
|
Entrevista
|
50,0
|
|
TOTAL
|
100,0
|
ANEXO III
CRONOGRAMA / CALENDÁRIO DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE(S)
DO PROCESSO (S)
|
DATA(S)
PROVÁVEL(IS)
|
Publicação do Edital
|
22
DE FEVEREIRO
|
Inscrição para o Processo
Seletivo Simplificado.
|
25
E 26 DE FEVEREIRO
|
Listagem Nominal dos
Candidatos com as inscrições Deferidas.
|
27
DE FEVEREIRO
|
Prazo para interpor
Recurso das Inscrições Indeferidas
|
28
DE FEVEREIRO
|
Resultado parcial dos
candidatos (as) que obtiveram pontuação mínima na análise curricular, e que
estão aptos a realizarem a Entrevista.
|
01
DE MARÇO
|
Prazo para interpor
Recurso da Análise Curricular.
|
04
DE MARÇO
|
Resultado final dos candidatos
(as) que irão realizar a Entrevista
|
05
DE MARÇO
|
Divulgação do horário e
local para os candidatos realizarem a Entrevista
|
05
DE MARÇO
|
Realização da Entrevista
|
07
E 08 DE MARÇO
|
Resultado Preliminar dos
Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada
|
11
DE MARÇO
|
Prazo para Interpor
Recurso do Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública
Simplificada
|
12
DE MARÇO
|
Resultado Final dos
Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada
|
13
DE MARÇO
|
ANEXO IV - A QUE SE REFERE AO EDITAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SPS/2019
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
______________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO________ REGISTRO GERAL: _____________________
À
Comissão Organizadora
Como
candidato/a ao Processo Seletivo para a função de _______________________,
interponho o presente RECURSO, pelas seguintes razões:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
Tarrafas-Ceará,
____de _________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e
concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das
quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o/a candidato/a, sendo
atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento
ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Foto 3x4
|
Nº DA
INSCRIÇÃO: __________________
INSCRITO
PARA CARGO DE: VISITADOR
1.
NOME DO/A CANDIDATO/A
_______________________________________________________________
2. RG
Nº ______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
3. CPF
Nº________________4. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
5.END.PERMAMENTE:__________________________________________________________________________________________________________
BAIRRO:_________________
MUNICIPIO ___________ ESTADO________
6.
TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
7.
CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?
( )
SIM ( ) NÃO
EM CASO DE
TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR
LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. _______________________________________________________________
8 TOTAL DE LAUDAS ENTREGUE:
________________________________
_____________________________ ________________________________
Assinatura do Responsável pela Assinatura do Candidato
Inscrição
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nº DA INSCRIÇÃO:
__________________
INSCRITO PARA CARGO
DE:___________________________
1. NOME _________________________________________________________________
2. RG Nº ____________________________________
3. CPF Nº____________________
4. TOTAL DE LAUDAS ENTREGUE: _______________________________
____________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição.
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