DECRETO
Nº 009/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020.
EMENTA: PRORROGA
AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA
SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE,
ADOTADAS NO DECRETO 008 DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no
enfrentamento ao COVID-19, adotadas no rol de medidas previstas no Decreto
Municipal 008 de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda o Decreto Estadual nº 33.530
de 28 de março de 2020 que prorroga as medidas do Decreto Estadual nº 33.519 de
19 de março de 2020.
RESOLVE
Art.
1º Com o objetivo de
resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da
propagação do coronavírus (COVID-19), ica determinada a prorrogação até a zero
hora do dia 6 de abril de 2020, a restrição ao funcionamento do comércio e
indústria, previstas nos Decreto Municipal nº 008 de 19 de Março de 2020, bem
como no Decreto Estadual nº 33.519 de 19 de março de 2020.
Parágrafo
único. No período a que
se refere o "caput", deste artigo, continuam autorizados a funcionar
os estabelecimentos, já excepcionados anteriormente no Decreto Estadual nº
33.519 de 19 de março de 2020.
Art.
2º O ponto
facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto nº 008 de 19
de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 de março e 3
de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais do Município
de Tarrafas
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de
Tarrafas-CE, 29 de março de 2020.
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