domingo, 28 de junho de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 28/06/2020.


TARRAFAS PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL.

DECRETO-Nº0024/2020 - PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, a partir do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além da prorrogação do isolamento social no Estado, passou-se a adotar, no âmbito estadual, a política de sua regionalização no Estado, com a previsão de medidas mais restritivas para municípios com dados da COVID-19 mais preocupantes;

CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas no período de 14 a 21 de junho de 2020 esteve em isolamento rígido para conter o avanço no número de casos que se mostrou eficaz, conforme Decreto nº 22 de 13 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas conseguiu a até a data vigente manter os casos de COVID-19 controlados, estando todos os casos confirmados já curados, conforme boletim da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a proximidade com municípios em que os casos estão com índice elevado, necessitando, portanto prosseguir com medidas de isolamento no Município de Tarrafas;

CONSIDERANDO a política de regionalização implementada pelo Estado do Ceará no combate ao vírus COVID-19 e que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19 no Estado, observou-se quadro favorável para que, de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território;


DECRETA:

Art. 1º. Prorroga até 05 de julho de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.631 de 20 de junho de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 28 de Junho de 2020.



TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


quarta-feira, 24 de junho de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 24/06/2020.


Secretaria Municipal de Agricultura de Tarrafas presta mais um serviço aos criadores.

Por conta da pandemia, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, não veio ao Município para receber dos criadores os relatórios e cópias das notas fiscais, que confirmam a vacinação do rebanho bovino em tempo hábil. O escritório do órgão, que fica em Nova Olinda, exigia que os criadores se deslocassem até aquela cidade para entregar os documentos.
Os criadores por sua vez, encontravam dificuldades de deslocamento, isso porque os transportes alternativos não estão funcionando e ainda o problema das barreiras sanitárias no trajeto. As reclamações chegaram à Prefeitura. Então, para resolver o impasse, a Gestão Municipal, através da Pasta da Agricultura, se comprometeu em fazer a coleta da documentação dos criadores e levá-las até o escritório da ADAGRI.
O trabalho de recebimento teve início na manhã desta quarta-feira, na Secretaria Municipal de Agricultura. 





terça-feira, 23 de junho de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 23/06/2020.


Tarrafas: Garis recebem novo uniforme.

Proporcionar melhores condições de trabalho para o pessoal da limpeza pública é uma preocupação constantes da Gestão Municipal. O trabalho do gari o coloca diariamente em risco de se contaminar. Como parte desta ação preventiva, a Gestão fez entrega de um novo fardamento, (calça e camisa) a equipe da limpeza pública, que se divide em trabalhos no caminhão da coleta, do roço, capinação e poda de árvores. (fotos).





Vigilância Sanitária de Tarrafas ganha novo fardamento.

Nesta época de pandemia é preciso que se reconheça o trabalho da Vigilância Sanitária, que vem atuando diariamente nas ações de combate ao coronavírus. Sem se afastar do trabalho normal, a Equipe da Vigilância Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, atuou nas barreiras sanitárias para inibir o fluxo de pessoas que entravam na cidade e faz o trabalho diário de conscientização no comércio local.

Os agentes deste órgão receberam novo fardamento, que consta de calça e camisa. Na entrega do uniforme, pela Gestão Municipal “O Povo em Primeiro Lugar” o secretário de Saúde esteve presente para agradecer a atuação da equipe, que corajosamente, faz o trabalho preventivo contra esta terrível doença.


Governo Municipal entrega novos uniformes a Equipe de Endemias.

Reconhecendo o desempenho destes funcionários, que pela característica do trabalho atuam sempre em situação de desconforto, a  Gestão Municipal, "O Povo em Primeiro Lugar" entregou a cada agente da equipe de ENDEMIAS, um fardamento completo (calça, camisa, bota, bolsa). A entrega do novo uniforme foi feita diretamente pelo secretário municipal de saúde.(Confira as fotos).

Os agentes de endemias estão atuando diretamente no combate ao COVID-19, ao desinfetar ruas, praças, bancos, mercantis, portas de saúde, hospital e farmácias. No entanto, o trabalho de rotina permanece, ativo, como: o combate ao mosquito da dengue, do barbeiro entre outros.  





domingo, 21 de junho de 2020

NOVO DECRETO - Nº0023/2020.



EMENTA: RETOMA AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL COM A RETOMADA GRADUAL DA ECON0MIA TARRAFENSSE, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 33.631 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, a partir do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além da prorrogação do isolamento social no Estado, passou-se a adotar, no âmbito estadual, a política de sua regionalização no Estado, com a previsão de medidas mais restritivas para municípios com dados da COVID-19 mais preocupantes;

CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas no período de 14 a 21 de junho de 2020 esteve em isolamento rígido para conter o avanço no número de casos o eu se mostrou eficaz, conforme Decreto n 22 de 13 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a política de regionalização implementada pelo Estado do Ceará no combate ao vírus COVID-19 e que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19 no Estado, observou-se quadro favorável para que, de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território;

DECRETA:

Art. 1º Até o dia 28 de junho de 2020, fica instituído, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.631 de 20 de junho de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:

I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;

IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como: praças e espaços públicos, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;

V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.

§ 4° Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.

§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:

a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 21 de Junho de 2020.



TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal



BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL)-21/06/2020.


sábado, 20 de junho de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÒGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 20/06/2020.


Equipe da Secretaria de Saúde realizaram hoje a desinfecção em várias ruas da cidade.

Nessa manhã de sábado (20), a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, realizaram a desinfecção de várias ruas do centro da cidade de Tarrafas. Os equipamentos usados pelos agentes são as bombas costais. Os leitos das ruas são igualmente higienizados à base de água sanitária, como recomenda os órgãos de saúde. O produto também é aplicado nas calçadas e batentes das residências e estabelecimentos comerciais. 





quinta-feira, 18 de junho de 2020

Ruas passam por limpeza no Bairro Boa Vista em Tarrafas.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura está fazendo uma operação de limpeza nas ruas não calçadas do Bairro Boa Vista. Não se trata de coleta de lixo, más da retirada de entulhos e terras soltas deixadas durante o inverno. Sobre o calçamento daquelas ruas, a Gestão “O Povo em Primeiro Lugar”, afirma que os recursos para as obras, já se encontra no cofre da Prefeitura, faltando apenas à licitação. O calçamento dessas ruas vem sendo cobrados pelas famílias que ali residem. Os recursos foram conseguidos pela Gestão Municipal e muito em breve o problema será resolvido.





BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 18/06/2020.


ATENÇÃO

Devido a problemas técnicos, hoje não divulgaremos o resultado no gráfico, apenas os dados.

NOTIFICADOS (30)

DESCARTADOS (09)
  • sendo um óbito

SUSPEITOS (01)

CONFIRMADOS (20)
  • Recuperados (09)
  • Óbitos (01)





quarta-feira, 17 de junho de 2020

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 17/06/2020.


Tarrafas: Equipe da Secretaria de Saúde intensifica trabalho de desinfecção da cidade.

As ruas de todos os bairros serão desinfetadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Os equipamentos usados pelos agentes são as bombas costais. Os leitos das ruas são igualmente higienizados à base de água sanitária, como recomenda os órgãos de saúde. O produto também é aplicado nas calçadas e batentes das residências. Os mercantis, as farmácias, o Hospital, os postos de saúde, as praças, os correspondentes bancários já eram pulverizados constantemente.
Concluída a sede,  o mesmo trabalho será realizado nos distritos e aglomerados urbanos, assim planeja a Gestão municipal “O Povo em Primeiro Lugar”.










Tarrafas: Secretário Municipal de Saúde é entrevistado.

Na manhã desta quarta-feira, 17, a Rádio Princesa FM Vale dos Bastiões,  entrevistou o Secretario Municipal de Saúde João Deniciano e as profissionais da área: Debora – enfermeira e coordenadora da atenção básica e Pâmela – fisioterapeuta, sobre o comportamento da pandemia motivada pela COVID – 19, no Município de Tarrafas.  O Secretário e as profissionais de saúde destacaram com detalhes as ações preventivas que a Gestão “O POVO EM PRIMEIRO LUGAR” vem desenvolvendo para evitar uma contaminação generalizada, o que seria uma catástrofe. É como explica o Secretário de Comunicação do Município, Cícero Campos, “o objetivo maior dessa entrevista era retirar dúvidas que estão na cabeça da maioria das pessoas. As conversas que tomam conta das  redes sociais e das ruas de formas desencontradas e muitas vezes tendenciosas. Coisas que em nada ajuda diante de um trabalho sério que vem sendo feito pelo pessoal da área. Eu me refiro, entre outras coisas, as dúvidas sobre o teste rápido. Mas, com as informações repassadas por Deniciano, Débora e Pâmela, acreditamos que deixaram a população mais informada”, disse. O outro tema abordado na entrevista se refere ao isolamento social. Disseram aquelas autoridades em saúde, que se não fosse o isolamento social e as medidas duras tomadas pela Gestão, a situação estaria incontrolável. E assim, aconselharam  a população a se manter em casa para vencer esta pandemia. 


terça-feira, 16 de junho de 2020

Secretaria de Saúde tira dúvidas sobre o COVID-19.


BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO COVID-19 (OFICIAL) - 16/06/2020.


SECRETARIA DE SAÚDE ESTARÁ NA RÁDIO PRINCESA FM, AMANHÃ DIA 17 DE JUNHO ÀS 9:00HS.

COMUNICADO

Amanhã às 9:00hs estarão presentes na Rádio Princesa FM de Tarrafas, o Secretário Municipal de Saúde João Deniciano, acompanhado da Enfermeira Debora e da Fisioterapeuta Pâmela. Serão abordados vários assuntos relacionados ao COVID-19. Boletim Epidemiológico, testes rápidos, sorologia, swab, entre outros de interesse da saúde pública.


A Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas iniciou formações para os professores da rede municipal.

Utilizando a modalidade de Webconferência como ferramenta de aproximação entre formadores e professores, a Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas realizou entre os dias 1º e 9 de junho, formações para professores de Educação Infantil e das  disciplinas do Ensino Fundamental (I e II).

O formato da “Webconferência” vem sendo utilizado como instrumento pedagógico pela Secretaria, com sucesso, desde o início da ‘quarentena’ imposta por conta da COVID – 19. Constantemente, a Pasta da Educação vem utilizando este recurso para se reunir com os núcleos gestores das escolas e com outros grupos ligados a educação.